CENTRO SOCIAL RURAL DE ORIZONA
EFAORI – Escola Família Agrícola de Orizona
GO 424 Km 02 – Zona Rural – Caixa Postal 24 – Orizona-Go.
CEP – 75.280-000 – Fone/fax – (064) 474-1442
E-mail – efaori_pa@yahoo.com.br
EDITAL 001/2009
CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA DE NÍVEL MÉDIO
O CSRO - EFAORI (Centro Social Rural de Orizona – Escola Família Agrícola de Orizona), instituição de educação profissional de nível médio, de fins sócio-educacionais e assistenciais, filantrópica e sem finalidade econômica, inscrita sob o CNPJ 01.182 023/ 0001-02, situada à Rodovia GO 424, Km 02, Zona Rural, Orizona/GO, faz saber, por meio de seu Diretor, Cícero José da Silva, que se encontram abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Candidatos ao Curso Técnico em Agropecuária de Nível Médio, Modalidade Subseqüente, conforme disposto no presente instrumento:
Das Vagas
I. O Processo de Seleção visa o preenchimento de 40 (quarenta) vagas para o Curso Profissionalizante Técnico em Agropecuária de Nível Médio, em regime de alternância, distribuídas entre os 14 (catorze) municípios integrantes do Território Rural Estrada de Ferro, mediante decisão colegiada do Conselho Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável – CTDRS, a saber:
Do Curso Técnico em Agropecuária
II. O Curso Profissionalizante Técnico em Agropecuária de Nível Médio, tem duração de 03(três) ano, com carga horária total de 6710 horas, sendo 3316 horas referentes ao desenvolvimento dos componentes curriculares do Ensino Médio e 3394 horas referentes ao desenvolvimento dos componentes curriculares de Produção Vegetal, Produção Animal Administração e Ensino Médio.
III. A Matriz Curricular do Curso Profissionalizante Técnico em Agropecuária de Nível Médio do CSRO-EFAORI está organizada como segue (clique sobre a imagem para aumentar):
EFAORI – Escola Família Agrícola de Orizona
GO 424 Km 02 – Zona Rural – Caixa Postal 24 – Orizona-Go.
CEP – 75.280-000 – Fone/fax – (064) 474-1442
E-mail – efaori_pa@yahoo.com.br
EDITAL 001/2009
CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA DE NÍVEL MÉDIO
O CSRO - EFAORI (Centro Social Rural de Orizona – Escola Família Agrícola de Orizona), instituição de educação profissional de nível médio, de fins sócio-educacionais e assistenciais, filantrópica e sem finalidade econômica, inscrita sob o CNPJ 01.182 023/ 0001-02, situada à Rodovia GO 424, Km 02, Zona Rural, Orizona/GO, faz saber, por meio de seu Diretor, Cícero José da Silva, que se encontram abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Candidatos ao Curso Técnico em Agropecuária de Nível Médio, Modalidade Subseqüente, conforme disposto no presente instrumento:
Das Vagas
I. O Processo de Seleção visa o preenchimento de 40 (quarenta) vagas para o Curso Profissionalizante Técnico em Agropecuária de Nível Médio, em regime de alternância, distribuídas entre os 14 (catorze) municípios integrantes do Território Rural Estrada de Ferro, mediante decisão colegiada do Conselho Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável – CTDRS, a saber:
Do Curso Técnico em Agropecuária
II. O Curso Profissionalizante Técnico em Agropecuária de Nível Médio, tem duração de 03(três) ano, com carga horária total de 6710 horas, sendo 3316 horas referentes ao desenvolvimento dos componentes curriculares do Ensino Médio e 3394 horas referentes ao desenvolvimento dos componentes curriculares de Produção Vegetal, Produção Animal Administração e Ensino Médio.
III. A Matriz Curricular do Curso Profissionalizante Técnico em Agropecuária de Nível Médio do CSRO-EFAORI está organizada como segue (clique sobre a imagem para aumentar):
Do Regime de Funcionamento
I. O Regime de Funcionamento do Curso Curso Profissionalizante Técnico em Agropecuária de Nível Médio do CSRO-EFAORI se fundamenta na concepção pedagógica da alternância de forma que os educandos deverão permanecer uma semana na EFAORI (Sessão-Escolar) e outra semana no meio sócio-profissional (Sessão-Famíliar), alternadamente, durante todo o período letivo, conforme disposto no Calendário Escolar;
II. Para o funcionamento da Sessão-Escolar serão disponibilizados aos educandos alojamentos masculino e feminino, refeitório e alimentação, além de instalações e equipamentos escolares de convivência, de estudo, pesquisa, integração, lazer e esporte;
Das Inscrições
III. No ato da inscrição ou da realização do processo seletivo deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia do Documento de Identidade e original ou certidão de nascimento;
b) Cópia do Comprovante de Residência;
c) Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (nona série);
IV. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
V. As informações prestadas no pedido de inscrição são da inteira responsabilidade do candidato;
VI. O candidato que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado, por se tratar de pessoa com necessidades especiais, deverá especificá-lo claramente no ato de sua inscrição e quais os recursos especiais necessários, sendo que o atendimento por parte da EFAORI obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade;
VII. O fornecimento de informações inverídicas pelo candidato, que gerem ou não vantagem a ele no processo de seleção, implica na sua automática eliminação mesmo que divulgado seu nome na relação de candidatos selecionados, sem, ainda, prejuízo de outras e necessárias providências legais;
Dos Locais, Dias e Horários das Inscrições
VIII. As inscrições realizar-se-ão na secretaria da instituição, ou por telefone (64) 3474-1442, no horário comercial das 08:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 17:00h ou encaminhada por email efaori_pa@yahoo.com.br.
IX. As inscrições ocorrerão de 13 de novembro a 09 de dezembro de 2009;
X. Nas inscrições por telefone ou email o candidato dará as informações necessárias mencionadas na ficha de inscrição e no ato do processo seletivo deverá trazer os comprovantes dos itens mencionados no item VI;
Da Seleção
XI. Todos os candidatos submeter-se-ão a uma avaliação, que consiste em uma prova de conhecimentos básicos de português e matemática, e uma redação dissertativa com tema definido voltado para as atividades agropecuárias;
XII. Todos os candidatos passarão por uma banca entrevistadora composta por três educadores da EFAORI;
XIII. No ato da entrevista é obrigatória a participação da família (pai e mãe, ou pelo menos um dos dois, ou o responsáveis legais pelo estudante);
XIV. O estudante que não se enquadrar no item anterior será automaticamente desclassificado;
XV. O Processo Seletivo acontecerá nos dias 14 (quatorze) e 15 (quinze) de dezembro de 2009, sendo das 08:00h as 11:30h prova discursiva e redação e das !3:00h às 17:00h entrevista com os candidatos;
XVI. O candidato poderá optar em qual dia (14 ou 15) realizará o processo seletivo;
XVII. Critérios de Seleção:
a) Maior pontuação obtida na prova discursiva e redação;
b) Parecer da banca entrevistadora;
c) Os 40 (quarenta) candidatos que obtiverem maior pontuação na somatória dos 2 (dois) itens anteriores serão classificados;
XIX Requisitos de acesso;
a) Ensino Fundamental completo(nona serie);
b) Ter e manter vínculos familiares, produtivos e/ou econômicos com as atividades específicas do campo, residindo em um dos quatorze municípios do Território Rural Estrada de Ferro ou municípios circunvizinhos;
c) Em caso de empate na pontuação, e os candidatos se enquadrarem nos itens anteriores o desempate será de acordo com os seguintes critérios:
I- Maior grau de vínculo do candidato com o campo, dada preferência ao candidato que reside no campo e/ou trabalha com atividades agropecuárias na propriedade rural a qual se vincula, se própria ou de terceiros;
II- Se ele próprio, pais ou responsáveis, estão vinculados formalmente com qualquer modalidade de organização social do campo: cooperativa, associação ou sindicato;
III- Maior número de pessoas residentes no domicílio do candidato;
IV- Menor renda per capita;
V- Menor área da propriedade rural a qual se vincula, se própria ou de terceiros, por vínculo familiar, produtivo e/ou econômico.
VI-
Da Divulgação
d) A relação dos candidatos selecionados será divulgado no dia 21, do mês de Dezembro, do corrente ano, no mural da secretaria da Escola, no Blog da instituição e radio Orizona FM;
Do Recurso
e) Os candidatos não constantes na relação divulgada de selecionados poderão recorrer junto à Secretaria Escolar da Instituição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação, apresentando, por meio de Formulário de Requerimento, formalmente suas considerações a serem encaminhadas para análise e parecer da comissão de Seleção;
f) A Comissão de Seleção terá prazo máximo de 03 (três) dias úteis, assim que findo o prazo para apresentação dos requerimentos, para se manifestar formalmente e promover, caso necessário, qualquer ajuste na relação de selecionados;
Da Matrícula
g) As matrículas serão feitas junto à Secretaria Escolar da EFAORI diretamente pelo candidato selecionado, se maior de 18 (dezoito) anos de idade, ou por seus pais ou responsáveis legais, se menor de 18 (dezoito) anos de idade;
h) O período de matrículas será do dia 5 do mês Janeiro ao dia 8 do mês Janeiro de 2010;
i) È Obrigatória a apresentação dos seguintes documentos no ato da matrícula:
I- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento e original;
II- Cópia da Carteira de Identidade (RG) e original ou certidão de nascimento;
III- Cópia do C.P.F e original;
IV- Cópia do Título de Eleitor e original, se maior de 18 (dezoito) anos;
V- Cópia da Carteira de Reservista e original, se maior de 18 (dezoito) anos;
f) Cópia do Comprovante de Conclusão do Ensino Fundamental e original;
g) Cópia do Comprovante de Residência;
h) Termo de Responsabilidade e Compromisso assinado pelo candidato selecionado, se maior de 18(dezoito) anos de idade, e o mesmo assinado pelo candidato e seus pais ou responsável, se menor de 18(dezoito) anos de idade.
Das Obrigações dos Candidatos Selecionados
i) Os candidatos selecionados que efetivarem a matrícula sujeita-se-ão às Normas Escolares constantes no Regimento Escolar e demais do Acordo de Convivência;
j) Compete, também, aos candidatos selecionados, uma vez matriculados, assumir os custos referentes à aquisição do Material Escolar e de Atividades de Campo, cuja relação será disponibilizada no ato da matrícula, destinada ao Curso Técnico em Agropecuária e ao Internato;
k) Contribuir com os custos de alimentação, energia elétrica e material de limpeza, que serão rateados ao final de cada mês.
Do Início do Período Letivo
l) As aulas do Curso Técnico em Agropecuária iniciarão no dia 01 do mês de fevereiro de 2010.
Dos Casos Omissos
m) Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
n) O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Orizona/GO, 15 de Outubro de 2009.
Antonio Pereira de Almeida
Presidente CSRO
Cícero José da Silva
Diretor EFAORI
I. O Regime de Funcionamento do Curso Curso Profissionalizante Técnico em Agropecuária de Nível Médio do CSRO-EFAORI se fundamenta na concepção pedagógica da alternância de forma que os educandos deverão permanecer uma semana na EFAORI (Sessão-Escolar) e outra semana no meio sócio-profissional (Sessão-Famíliar), alternadamente, durante todo o período letivo, conforme disposto no Calendário Escolar;
II. Para o funcionamento da Sessão-Escolar serão disponibilizados aos educandos alojamentos masculino e feminino, refeitório e alimentação, além de instalações e equipamentos escolares de convivência, de estudo, pesquisa, integração, lazer e esporte;
Das Inscrições
III. No ato da inscrição ou da realização do processo seletivo deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia do Documento de Identidade e original ou certidão de nascimento;
b) Cópia do Comprovante de Residência;
c) Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (nona série);
IV. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
V. As informações prestadas no pedido de inscrição são da inteira responsabilidade do candidato;
VI. O candidato que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado, por se tratar de pessoa com necessidades especiais, deverá especificá-lo claramente no ato de sua inscrição e quais os recursos especiais necessários, sendo que o atendimento por parte da EFAORI obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade;
VII. O fornecimento de informações inverídicas pelo candidato, que gerem ou não vantagem a ele no processo de seleção, implica na sua automática eliminação mesmo que divulgado seu nome na relação de candidatos selecionados, sem, ainda, prejuízo de outras e necessárias providências legais;
Dos Locais, Dias e Horários das Inscrições
VIII. As inscrições realizar-se-ão na secretaria da instituição, ou por telefone (64) 3474-1442, no horário comercial das 08:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 17:00h ou encaminhada por email efaori_pa@yahoo.com.br.
IX. As inscrições ocorrerão de 13 de novembro a 09 de dezembro de 2009;
X. Nas inscrições por telefone ou email o candidato dará as informações necessárias mencionadas na ficha de inscrição e no ato do processo seletivo deverá trazer os comprovantes dos itens mencionados no item VI;
Da Seleção
XI. Todos os candidatos submeter-se-ão a uma avaliação, que consiste em uma prova de conhecimentos básicos de português e matemática, e uma redação dissertativa com tema definido voltado para as atividades agropecuárias;
XII. Todos os candidatos passarão por uma banca entrevistadora composta por três educadores da EFAORI;
XIII. No ato da entrevista é obrigatória a participação da família (pai e mãe, ou pelo menos um dos dois, ou o responsáveis legais pelo estudante);
XIV. O estudante que não se enquadrar no item anterior será automaticamente desclassificado;
XV. O Processo Seletivo acontecerá nos dias 14 (quatorze) e 15 (quinze) de dezembro de 2009, sendo das 08:00h as 11:30h prova discursiva e redação e das !3:00h às 17:00h entrevista com os candidatos;
XVI. O candidato poderá optar em qual dia (14 ou 15) realizará o processo seletivo;
XVII. Critérios de Seleção:
a) Maior pontuação obtida na prova discursiva e redação;
b) Parecer da banca entrevistadora;
c) Os 40 (quarenta) candidatos que obtiverem maior pontuação na somatória dos 2 (dois) itens anteriores serão classificados;
XIX Requisitos de acesso;
a) Ensino Fundamental completo(nona serie);
b) Ter e manter vínculos familiares, produtivos e/ou econômicos com as atividades específicas do campo, residindo em um dos quatorze municípios do Território Rural Estrada de Ferro ou municípios circunvizinhos;
c) Em caso de empate na pontuação, e os candidatos se enquadrarem nos itens anteriores o desempate será de acordo com os seguintes critérios:
I- Maior grau de vínculo do candidato com o campo, dada preferência ao candidato que reside no campo e/ou trabalha com atividades agropecuárias na propriedade rural a qual se vincula, se própria ou de terceiros;
II- Se ele próprio, pais ou responsáveis, estão vinculados formalmente com qualquer modalidade de organização social do campo: cooperativa, associação ou sindicato;
III- Maior número de pessoas residentes no domicílio do candidato;
IV- Menor renda per capita;
V- Menor área da propriedade rural a qual se vincula, se própria ou de terceiros, por vínculo familiar, produtivo e/ou econômico.
VI-
Da Divulgação
d) A relação dos candidatos selecionados será divulgado no dia 21, do mês de Dezembro, do corrente ano, no mural da secretaria da Escola, no Blog da instituição e radio Orizona FM;
Do Recurso
e) Os candidatos não constantes na relação divulgada de selecionados poderão recorrer junto à Secretaria Escolar da Instituição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação, apresentando, por meio de Formulário de Requerimento, formalmente suas considerações a serem encaminhadas para análise e parecer da comissão de Seleção;
f) A Comissão de Seleção terá prazo máximo de 03 (três) dias úteis, assim que findo o prazo para apresentação dos requerimentos, para se manifestar formalmente e promover, caso necessário, qualquer ajuste na relação de selecionados;
Da Matrícula
g) As matrículas serão feitas junto à Secretaria Escolar da EFAORI diretamente pelo candidato selecionado, se maior de 18 (dezoito) anos de idade, ou por seus pais ou responsáveis legais, se menor de 18 (dezoito) anos de idade;
h) O período de matrículas será do dia 5 do mês Janeiro ao dia 8 do mês Janeiro de 2010;
i) È Obrigatória a apresentação dos seguintes documentos no ato da matrícula:
I- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento e original;
II- Cópia da Carteira de Identidade (RG) e original ou certidão de nascimento;
III- Cópia do C.P.F e original;
IV- Cópia do Título de Eleitor e original, se maior de 18 (dezoito) anos;
V- Cópia da Carteira de Reservista e original, se maior de 18 (dezoito) anos;
f) Cópia do Comprovante de Conclusão do Ensino Fundamental e original;
g) Cópia do Comprovante de Residência;
h) Termo de Responsabilidade e Compromisso assinado pelo candidato selecionado, se maior de 18(dezoito) anos de idade, e o mesmo assinado pelo candidato e seus pais ou responsável, se menor de 18(dezoito) anos de idade.
Das Obrigações dos Candidatos Selecionados
i) Os candidatos selecionados que efetivarem a matrícula sujeita-se-ão às Normas Escolares constantes no Regimento Escolar e demais do Acordo de Convivência;
j) Compete, também, aos candidatos selecionados, uma vez matriculados, assumir os custos referentes à aquisição do Material Escolar e de Atividades de Campo, cuja relação será disponibilizada no ato da matrícula, destinada ao Curso Técnico em Agropecuária e ao Internato;
k) Contribuir com os custos de alimentação, energia elétrica e material de limpeza, que serão rateados ao final de cada mês.
Do Início do Período Letivo
l) As aulas do Curso Técnico em Agropecuária iniciarão no dia 01 do mês de fevereiro de 2010.
Dos Casos Omissos
m) Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
n) O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Orizona/GO, 15 de Outubro de 2009.
Antonio Pereira de Almeida
Presidente CSRO
Cícero José da Silva
Diretor EFAORI
2 comentários:
Então o aluno que não tem nenhum vínculo com o meio rural não pode participar do processo seletivo que estará automaticamente desclassificado?
A EFAORI prioriza até o momento, o público do meio rural. Obviamente que se este vínculo for comprovado de outra forma, mesmo que o jovem não esteja no campo, se a coordenação da escola achar adequado, poderá admitir.
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